Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 644/2002. - Considerando que a participação de Portugal em organizações internacionais, bem como as responsabilidades e o relacionamento que o nosso país vem mantendo com outras nações ou povos, tem determinado o nosso envolvimento em missões humanitárias e de paz;
Considerando que estas missões requerem a disponibilização de verbas significativas, independentemente de, em alguns casos, estar previsto o respectivo reembolso por aquelas organizações;
Considerando que, face ao disposto n.º 1 do artigo 78.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, o Governo financiará despesas a realizar no âmbito das missões de paz através do orçamento da Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD), ficando esta autorizada a transferir as dotações necessárias à sua execução;
Considerando que, por outro lado, o n.º 2 do mencionado artigo refere que a autorização e movimentação das verbas a conceder fica sujeita a despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros;
Considerando que a linha de acção acima expendida é complementada pelo diploma de execução orçamental, Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, que, no n.º 2 do artigo 34.º, prescreve que o despacho conjunto supra-aludido será ordinariamente emitido no início de cada trimestre, em valor igual a um quarto da dotação inscrita, podendo ser reduzido em qualquer trimestre no montante dos valores da despesa não realizada por conta da transferência do trimestre anterior ou de eventuais transferências intercalares, para missões humanitárias e de paz no orçamento da APAD;
Considerando finalmente o despacho do Secretário de Estado do Orçamento de 7 de Junho próximo passado, relativo ao quantitativo a transferir, durante o corrente ano económico, para os vários departamentos do Ministério da Defesa Nacional;
Ao abrigo do disposto no artigo 78.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 23/2002, de 1 de Fevereiro, os Ministros de Estado e das Finanças, de Estado e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, determinam:
1 - A APAD é autorizada a transferir para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional uma dotação no montante de Euro 18 600 000 para financiamento das despesas a realizar no âmbito das missões humanitárias e de paz, incorridas e ou a incorrer nos 1.º e 2.º trimestres do corrente ano económico.
2 - O montante no número anterior é integrado nos seguintes capítulos do Orçamento do Ministério da Defesa Nacional, em euros:
03 - Marinha ... 1 973 623
04 - Exército ... 15 445 005
05 - Força Aérea ... 1 181 372
Total ... 18 600 000
3 - Para a efectivação da transferência dos montantes indicados, cada um dos departamentos do Ministério da Defesa Nacional referidos no número anterior instruirá um processo, junto da 2.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, visando a integração no orçamento de 2002.
31 de Julho de 2002. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.