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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 648/2003. - O director executivo e os vogais do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida e Dr. Luís Gonzaga Ricardo Mendes, engenheiro Luís Manuel Dionísio Lopes da Silva e Dr. Elmino Bernardino, são obrigados, no exercício das suas funções, a realizar deslocações frequentes aos diversos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, bem como a outras entidades públicas e privadas que se relacionam com aquela Editorial, além das deslocações à Editorial fora das horas normais de serviço, devido ao acompanhamento do trabalho por turnos.
As deslocações daqueles dirigentes não podem ficar dependentes da disponibilidade dos motoristas, em número insuficiente e adstritos fundamentalmente à distribuição de trabalhos realizados na Editorial.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se que seja conferida aos membros do conselho de administração da Editorial do Ministério da Educação acima identificados permissão genérica de condução das viaturas atribuídas à Editorial sem prejuízo da utilização dos serviços do motorista sempre que possível.
28 de Março de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Educação, José David Gomes Justino.