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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 649/2004. - A Vodafone Telecel - Comunicações Pessoais, S. A., pretende instalar uma infra-estrutura de suporte de estação de radiocomunicações e respectivos acessórios, correspondente a uma estação telefónica celular, com todos os equipamentos que a compõem, no sítio de Vale do Boi, na freguesia e município de Monchique.
O local de implantação desta infra-estrutura incide em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 151/95, de 24 de Novembro.
Considerando a natureza de serviço público deste tipo de infra-estrutura, dado que se destina a melhorar um serviço prestado aos utilizadores da rede;
Considerando o carácter pontual da infra-estrutura e as reduzidas dimensões em termos de afectação de terrenos da REN (21 m2);
Considerando a inexistência de alternativas viáveis para a implantação dos equipamentos em áreas não delimitadas como REN;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Monchique, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/94, de 19 de Janeiro, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 16/96, de 26 de Fevereiro, e 106/99, de 22 de Setembro, e pela deliberação da Assembleia Municipal de Monchique de 28 de Setembro de 2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002, não obsta à concretização do projecto;
Considerando a deliberação da Assembleia Municipal de Monchique que reconheceu o interesse público municipal da pretensão em apreço;
Considerando a declaração apresentada pela empresa interessada justificando as vantagens da localização proposta;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve condicionado à obrigatoriedade de ser mantida no local uma faixa limpa, de dimensão adequada, em torno das instalações, por forma a protegê-las de eventuais incêndios exteriores e para evitar a propagação de algum incêndio que surja no seu interior, resultante de uma avaria ou descarga eléctrica não controlada;
Considerando o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve:
Determina-se que, no uso das competências dos Ministros do Ambiente e do Ordenamento do Território e de Estado, e das Actividades Económicas e do Trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, seja reconhecido o interesse público da instalação da infra-estrutura de suporte de estação de radiocomunicações e respectivos acessórios no sítio de Vale do Boi, na freguesia e município de Monchique, sujeito ao cumprimento da condicionante supramencionada, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à data de emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
19 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
