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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 651/2004. - Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação. - Um dos objectivos centrais do Governo, assumido no Programa do XVI Governo Constitucional, numa linha de continuidade, desenvolvimento e aprofundamento do programa e da acção política do XV Governo Constitucional, é prosseguir a política de modernização da justiça - torná-la mais acessível aos cidadãos e mais adequada às necessidades das empresas, mais célere e ágil, reformando os sectores mais obsoletos e menos adaptados às necessidades da vida moderna. As medidas que possam acelerar, agilizar e flexibilizar processos e procedimentos, como o melhoramento do acesso à identificação civil, ou a completa desmaterialização dos registos, darão um contributo inestimável ao funcionamento e eficácia do sistema, com inevitável impacte no quadro da modernização da economia e no plano mais fundo da legitimação da justiça portuguesa.
As tecnologias de informação e da comunicação representam, por um lado, um desafio e, por outro, um instrumento fundamental para uma nova forma de encarar a justiça por parte dos cidadãos e das empresas.
Nesse sentido, considera-se adequada a sistematização de um Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, a desenvolver pelo Ministério da Justiça, em estreita articulação com a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento.
Esta iniciativa visa introduzir os sistemas tecnológicos adequados à facilitação da vida dos cidadãos e das empresas. Este modo de olhar o papel do Estado na administração dos serviços da justiça obriga a promover, sem tibiezas, as mudanças necessárias, para que o trabalho a desenvolver não se confine à informatização da burocracia, mas promova de forma efectiva os direitos de cidadania.
Atendendo igualmente aos objectivos e metas estabelecidos no Plano de Acção para a Sociedade da Informação, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2003, de 12 de Agosto, e no Plano de Acção para o Governo Electrónico, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2003, de 12 de Agosto, impõe-se, pois, uma nova visão sobre a justiça, adequada ao actual enquadramento da sociedade da informação e do governo electrónico em Portugal.
Assim:
É aprovado o Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, definindo-se os seguintes objectivos e iniciativas:
1 - Registos e notariado
Objectivo. - Criar um ponto privilegiado de contacto entre os cidadãos/agentes económicos e o Estado para efeitos de recolha e gestão de informação relacionada com os actos jurídicos e actos civis.
Enquadramento. - Os registos e o notariado conhecem em primeira instância alguns dos principais eventos da "vida" dos cidadãos e dos agentes económicos. Neste contexto, é desejável que se posicionem como responsáveis privilegiados pela guarda desses mesmos dados, fornecendo-os automaticamente aos restantes organismos da Administração Pública. Pretende-se inverter o ónus de prova, delegando nos organismos da justiça a responsabilidade de fazer chegar os dados a quem deles necessita, pedindo os mesmos ao cidadão uma única vez na primeira interacção com o Estado.
Iniciativas a adoptar e ou executar:
Desmaterialização das certidões e prossecução da informatização das conservatórias, em conexão com os cartórios notariais e com os tribunais - considera-se essencial continuar o trabalho de digitalização dos registos ainda existentes em livros, o que permitirá o uso das certidões como um evento dentro de uma situação de vida e não como um fim em si, como, por exemplo, nascer, casar, constituir empresa, entre outros;
Agilização e simplificação do processo de constituição de sociedades - o tempo médio de constituição de sociedades comerciais é excessivo, com constrangimentos detectados a vários níveis, desde logo a partir do momento em que é requerido no Registo Nacional de Pessoas Colectivas a emissão do certificado de admissibilidade da firma. Importa tomar as medidas necessárias à simplificação e agilização de todo esse processo, como forma de incentivar a actividade e o desenvolvimento económico;
Base de dados central de identificação civil - trata-se de um instrumento essencial que visa fazer face à questão da autenticação nacional. O bilhete de identidade digital poderá tornar-se o instrumento privilegiado para o cidadão, ao mesmo tempo que se coloca ao serviço de toda a Administração Pública um meio fidedigno de acreditação e certificação digitais;
Agenda nacional de marcação de actos civis - disponibilização na Internet de uma agenda com a disponibilidade das conservatórias do registo civil. A concretização desta iniciativa permitirá ao cidadão, nas situações em que a realização do acto civil deve ser sujeita a marcação prévia, como, por exemplo, o casamento ou o divórcio, seleccionar a conservatória e o horário que lhe for mais conveniente;
Prestação de contas on line - o depósito anual dos documentos de prestação de contas (balanço, balancete e demonstração de resultados) é um acto do registo comercial, obrigatório para todas as empresas portuguesas. Estes documentos contêm informação económica e financeira vital de riqueza inigualável para outros organismos da Administração Pública, como por exemplo o Instituto Nacional de Estatística e o Banco de Portugal.
Actualmente, a informação não é tratada pelas conservatórias. Quer o Banco de Portugal quer o Instituto Nacional de Estatística obtêm estes dados mediante lançamento, em separado, de um inquérito com periodicidade anual. Considerando que se trata de documentos normalizados (Plano Oficial de Contas), poderão passar a ser recolhidos através da Internet, mediante regras de preenchimento de campos estruturados, para que a informação resultante possa vir a ser enviada automaticamente para as entidades com responsabilidades de gestão económica e estatística da actividade comercial portuguesa;
Criação de um sistema automático de gestão da informação sobre os óbitos - as conservatórias conhecem em primeira mão o óbito dos cidadãos. Estes dados são essenciais à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, para efeitos de tributação, ao STAPE, para efeitos de actualização dos cadernos eleitorais, à segurança social, para efeitos de suspensão de pensões, à Direcção-Geral de Saúde, para efeitos de produção de estudos estatísticos relativos a determinadas patologias, ao Instituto Nacional de Estatística, para efeitos de estatísticas demográficas, aos centros de recrutamento militar, para efeitos de actualização da lista de mancebos (só nos casos em que o falecido tem menos de 17 anos), entre outros. Existe nesta matéria uma oportunidade clara de desenvolvimento de uma iniciativa de interoperabilidade entre os diversos organismos, ficando a DGRN responsável pela comunicação dos dados às restantes entidades;
Caderneta predial on line - pretende aplicar-se o conceito de documento único automóvel aos prédios, num caso em que a DGRN detém, igualmente, em primeira mão, o conhecimento sobre a existência ou a realização de uma transacção onerosa sobre um prédio. Pretende criar-se um cadastro predial único, com toda a informação relacionada com os prédios, em que a DGRN fique responsável pela actualização dos dados relativos à titularidade, a DGCI fique responsável pela actualização dos dados relativos aos valores patrimoniais de base à tributação, as câmaras fiquem responsáveis por gerir a informação relacionada com os diversos tipos de licenças e o Instituto Geográfico Português fique com a responsabilidade de validar e aprovar as questões relacionadas com o ordenamento do território. Com esta iniciativa, que pode ser efectuada com velocidades várias (freguesia a freguesia, por concelho, ou com outro critério), poderá disponibilizar-se através da Internet toda a informação relativa aos prédios, como a caderneta predial, a planta actualizada ou a certidão do registo predial, entre outros.
Este objectivo pressupõe a concretização de uma tarefa prévia, de enorme dimensão, que passa pela constituição de uma base de dados informatizada do registo predial, tarefa que se encontra ainda em fase embrionária, e que exigirá atenção prévia.
2 - Tribunais
Objectivo. - Estabelecer um sistema único informatizado de gestão processual em todas as jurisdições e transformar os tribunais em organizações voltadas para o cidadão, com níveis de serviço aceites e previsíveis.
Enquadramento. - Ao longo dos últimos anos, foram desenvolvidas diversas aplicações informáticas específicas para cada área jurisdicional. Estas aplicações assentam em bases tecnológicas diferenciadas, não comunicam entre si e operam de forma distinta com os diversos operadores judiciais. Esta realidade tem conduzido à existência de algumas disfuncionalidades e dificuldades nas aplicações informáticas, que exige uma solução integrada.
Por outro lado, o desenvolvimento dos sistemas de informação nos tribunais deve estar igualmente orientado para o serviço público, devendo constituir um dos principais catalizadores de mudanças na opinião pública, aumentando a confiança e o conhecimento dos cidadãos sobre o funcionamento da organização judiciária e sobre a actividade judicial em concreto.
Iniciativas a adoptar e ou executar:
Desenvolvimento dos sistemas de gestão processual dos tribunais - o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes no sentido do seu suporte completo às actividades nos tribunais, não apenas no suporte a um conjunto de actividades administrativas mas no registo pleno das múltiplas intervenções no tribunal (funcionários judiciais, magistrados do MP, magistrados judiciais, etc.), permitirá aumentar o controlo do respectivo processo "produtivo" e dessa forma aumentar a previsibilidade e o cumprimento de prazos. Os sistemas de informação de gestão processual deverão permitir ainda associar a cada intervenção nos processos judiciários as ferramentas necessárias à sua realização plena, desde as componentes auxiliares, como agendas integradas, até, principalmente, ao acesso às bases de dados de legislação, jurisprudência e outras fontes de conhecimento e troca de informação, fundamentais para o exercício da magistratura;
Desenvolvimento e ultimação da informatização dos tribunais e a sua ligação em rede, entre si, com os diversos subsistemas da justiça, e com os restantes profissionais do foro;
Ligação à Internet em banda larga de todos os tribunais, compreendendo secretarias judiciais, gabinetes de juízes, magistrados do Ministério Público e salas de advogados - a concretização desta iniciativa permitirá, entre outras possibilidades, o recurso a bases de dados jurídicas e a fontes de informação de grande relevância, como o Diário da República electrónico e as bases de dados jurídico-documentais do Ministério da Justiça;
Dotar os tribunais com pontos de acesso à Internet sem fios - de forma a proporcionar aos utentes dos tribunais o acesso à Internet, optimizando o tempo de espera, permitindo a consulta de informação essencial ou o envio e recepção de correio electrónico, entre outras funcionalidades;
Reforçar a política de qualificação e formação contínua dos técnicos de justiça.
3 - Portal da justiça
Objectivo. - Posicionar a Internet como o canal privilegiado de relacionamento com os utentes, através da criação de um portal da justiça.
Enquadramento. - É fundamental assegurar um interface adequado para o acesso à justiça, através da Internet, que garanta simultaneamente:
Um ponto único de acesso às diferentes jurisdições e tribunais, disponibilizando processos alternativos de selecção dos conteúdos e serviços procurados, fomentando o aumento da disponibilização on line de conteúdos jurídicos de relevo, como jurisprudência;
Um processo único de identificação e autenticação, associado a condições de segurança no acesso e na transmissão de informação;
Uma experiência de utilização ajustada ao perfil do utilizador (magistrados, advogados, peritos, cidadãos em geral, etc.), em termos dos conteúdos e dos serviços disponibilizados, de uma forma ajustada às suas necessidades potenciais;
Uma infra-estrutura que permita a concretização de pagamentos on line (ou a utilização de infra-estruturas de pagamento seguro existentes), designadamente para os preparos iniciais, emolumentos ou taxas;
Apoio permanente aos utilizadores, de forma que as dificuldades na utilização sejam prontamente resolvidas;
Gestão centralizada da informação decorrente da interacção com os diversos utilizadores, permitindo o ajustamento progressivo do interface aos padrões de utilização e às sugestões apresentadas e a disponibilização prévia de respostas às perguntas mais frequentes;
Uma infra-estrutura tecnológica única e optimizada que permita a conexão com plataformas tecnológicas e aplicacionais distintas nos diferentes tribunais, conservatórias, cartórios notariais e outros departamentos da administração da justiça e, simultaneamente, o acesso a partir de dispositivos e aplicações distintas por parte dos utilizadores.
Iniciativas a adoptar e ou executar:
Criação de um portal da justiça, com as características anteriormente apontadas, orientado para o cidadão e para as empresas e que deixe de lado a predominância de conteúdos assentes nas estruturas orgânicas ou institucionais dos serviços
Alargamento dos serviços prestados na Internet - a gama e a profundidade de serviços prestados actualmente na Internet, interligados com a relação entre os cidadãos e a administração judiciária, poderão ser bastante alargadas, sobretudo no que concerne ao acesso aos tribunais e serviços associados ao apoio judiciário;
Disponibilização de informação que permita a resolução de problemas básicos - na perspectiva do utente da justiça, seria muito vantajosa a possibilidade de obtenção na Internet de informação e apoio efectivo na resolução de problemas básicos, nomeadamente o que fazer nas situações mais frequentes, quais as instâncias adequadas para a resolução da questão, a quem recorrer para efeitos de representação, quais os tribunais existentes e sua localização, entre outras;
Disponibilização de meios que permitam a consulta e interacção com os processos - de forma articulada com o desenvolvimento contínuo dos sistemas informáticos de gestão dos processos judiciários, deverá evoluir-se para um estádio em que um cidadão comum ou o seu representante/mandatário possa consultar remotamente os processos que lhe digam respeito, verificar as datas e acções relevantes, enviar peças processuais, entre outros;
Continuar o desenvolvimento do portal da Polícia Judiciária desenvolvimento do portal, interligando-o com o portal da justiça, de forma a permitir efectuar queixas ou denúncias através de formulário próprio disponibilizado através da Internet. Para além da componente de interacção com o cidadão, o portal deverá privilegiar a divulgação de informação relevante: dados sobre pessoas desaparecidas, comunicação de casos resolvidos após os mesmos terem sido tornados públicos, entre outros.
4 - Formação e divulgação de informação ao público no âmbito do direito da sociedade da informação
Objectivo. - Fomentar a divulgação e um maior conhecimento do direito da sociedade da informação junto de todos os actores da justiça e dos cidadãos em geral.
Enquadramento. - O direito da sociedade da informação abrange matérias tão diversas como a criminalidade informática, a contratação através da internet, o direito de autor, a protecção de dados pessoais ou o envio de mensagens não solicitadas por correio electrónico, para fins de marketing ou publicidade. A necessidade de actualização e revisão da legislação vigente, de forma a adaptá-la a novas realidades ou a prever realidades até então não reguladas, leva à existência de uma série de novos comandos normativos que, pela novidade, não são do conhecimento generalizado dos cidadãos e empresas mas poderão ter impacte nas suas actividades.
Iniciativas a adoptar e ou executar:
Lançamento de campanhas informativas, acções de formação e ou seminários - ciclo de seminários - pretende-se executar, envolvendo outras entidades como a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (Presidência do Conselho de Ministros), a Ordem dos Advogados e demais associações profissionais ou entidades na área da justiça, ou relacionadas com cada temática em concreto, um ciclo de seminários para divulgação do direito da sociedade da informação, dirigido a juristas, prestadores de serviços e interessados, abordando temas como assinatura electrónica, factura electrónica, criminalidade informática, Lei do Comércio Electrónico (Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro), autonomizando-se as normas que regulam o spam (envio de mensagens não solicitadas por correio electrónico, para fins de marketing ou publicidade), direito de autor na sociedade da informação, privacidade nas comunicações electrónicas, incluindo a privacidade no uso do e-mail e Internet no local de trabalho, segurança nas transacções electrónicas, envolvendo os aspectos jurídicos e tecnológicos;
Campanha informativa sobre o uso da Internet e a criminalidade informática - pretende-se desenvolver, em conjunto com as entidades relevantes nesta matéria, como a UMIC (PCM), a Polícia Judiciária, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), o ICP-ANACOM, o Ministério da Educação e prestadores de serviços da Internet uma campanha informativa sobre o uso da Internet e a criminalidade informática em ambientes distintos, tais como escola, casa ou local de trabalho.
É constituído o grupo de trabalho para o desenvolvimento do Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação, na tutela directa do Ministro da Justiça, que deverá acompanhar e promover todas as iniciativas descritas, articulando-as com as iniciativas no âmbito do Plano de Acção para o Governo Electrónico, de forma a obviar redundâncias, e integrará as seguintes entidades:
Ministério da Justiça, representado pelo chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, Dr. João Miguel Barros, que coordenará, e pelo adjunto do Gabinete, Dr. Nuno Pinheiro Torres;
Unidade de Missão Inovação e Conhecimento, representada pelo seu gestor, Dr. Diogo Alves de Sousa de Vasconcelos;
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, representada pelo seu director, Dr. António Figueiredo;
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, representado pela presidente do conselho directivo, engenheira Júlia Ladeira;
Direcção-Geral da Administração da Justiça, representado pelo seu director, Dr. Pedro Mourão;
Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, representado pelo seu director-adjunto, Dr. Rui Simões.
O grupo de trabalho deverá estabelecer formas de colaboração com outras entidades, sempre que se verifique útil, nomeadamente com o Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados, Câmara dos Solicitadores e Centro de Formação de Oficiais de Justiça.
O grupo de trabalho apresentará relatórios trimestrais ao Ministro de Estado e da Presidência e ao Ministro da Justiça.
O financiamento das iniciativas que constituem o Plano de Acção para a Justiça na Sociedade da Informação será assegurado pelos orçamentos do Ministério da Justiça e da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento e pelo recurso a verbas de fundos estruturais.
25 de Outubro de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento. - O Ministro da Justiça, José Pedro Aguiar-Branco.
