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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 658/2003. - Considerando que:
a) O Planetário de Calouste Gulbenkian é um organismo da Marinha criado em 1965 com o objectivo principal de divulgar a astronomia e assim contribuir para o conhecimento mais aprofundado do nosso planeta e do Universo;
b) As actividades de divulgação do conhecimento científico e tecnológico têm inequívoca relevância para a formação de uma verdadeira cultura científica e tecnológica, em especial junto das camadas mais jovens;
c) Nos termos consignados no protocolo celebrado em 25 de Março de 2002 entre o então Ministério da Ciência e da Tecnologia e a Marinha Portuguesa, foi conferido ao Planetário de Calouste Gulbenkian o estatuto de ciência viva e aprovadas medidas tendo em vista a sua dinamização, ampliação e renovação;
d) Na decorrência da celebração do mencionado protocolo, a Marinha apresentou uma candidatura ao Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (eixo prioritário n.º 3), a qual foi objecto de homologação pelo então Ministro da Ciência e da Tecnologia em 25 de Março de 2002, que previa, de entre outras medidas, a renovação do equipamento existente no Planetário, nomeadamente através da aquisição de um novo projector principal para substituição do existente, que ultrapassou o limite de vida útil;
e) O investimento referente à mencionada candidatura foi aprovado, sendo suportados 50% por verbas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER, e 50% por verbas do orçamento do Ministério da Ciência e do Ensino Superior - PIDDAC, capítulo 50;
f) A despesa em causa está prevista no orçamento em vigor para 2003 e será contemplada no orçamento a aprovar em 2004;
g) A Marinha Portuguesa pretende lançar um concurso público internacional, dando assim início ao procedimento para aquisição do referido sistema de projecção astronómica:
Os Ministros de Estado e da Defesa Nacional e da Ciência e do Ensino Superior decidem, nos termos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
1 - Autorizar a abertura de concurso público para o fornecimento e a instalação de um sistema de projecção astronómica para o Planetário de Calouste Gulbenkian - Centro de Ciência Viva e, bem assim, a realização da despesa estimada e a possibilidade de serem acordados adiantamentos e pagamentos parciais, nos termos da lei.
2 - Designar o Ministro de Estado e da Defesa Nacional como a entidade competente para a condução do procedimento, praticando, com a faculdade de delegar, todos os actos do processo, designadamente aprovar as peças do concurso, designar o júri, do qual fará parte um elemento nomeado pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, realizar a audiência prévia, proceder à adjudicação, aprovar a minuta do contrato e representar o adjudicante na outorga do mesmo.
16 de Maio de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.