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Ato Original
Despacho conjunto n.º 660/2000. - O Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.
Considerando que nesse âmbito Isabel Maria de Oliveira Alves foi integrada no Instituto Português da Juventude por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 3 de Julho de 1996, com a categoria de terceiro-oficial, correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;
Considerando que, preenchendo os requisitos legais, a funcionária requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;
Considerando ainda as alterações introduzidas no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do e artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:
1 - A alteração da categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:
2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.
18 de Maio de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro-Adjunto do Primeiro-Ministro, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude.