Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 662/2004. - Considerando que, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, se prevê que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência, a partir da data da sua tomada de posse;
Considerando que, de acordo com o artigo 2.º do mencionado diploma legal, o subsídio de residência, a fixar por despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo de que dependa o beneficiário, não poderá exercer o quantitativo correspondente a 50% do valor das ajudas de custo estabelecidas para a categoria A do funcionalismo público, sendo, de acordo com a tabela salarial em vigor para a função pública, o equivalente a vencimentos superiores ao valor do índice 405;
Considerando que, não obstante tal fundamentação e a verificação in casu das condições de facto e legais para a atribuição do referido subsídio, foram publicados com inexactidão os despachos conjuntos n.os 336/2003, de 4 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003), 819/2003, de 1 de Agosto (Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003), e 296/2004, de 15 de Abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004), atribuindo todos eles subsídio de residência, respectivamente, ao inspector-geral da Ciência e do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Carvalho Arroteia, ao ex-director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor Luís Filipe Requicha Ferreira, e ao actual director-geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António Morão Dias, "no montante de 50% do valor das ajudas de custo correspondente ao índice 405", desde a data da sua tomada de posse:
Determina-se pelo presente despacho conjunto o seguinte:
1 - Procede-se, pelo presente despacho conjunto, à rectificação dos despachos conjuntos n.os 336/2003, de 4 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 2003, 819/2003, de 1 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 2003, e 296/2004, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de Maio de 2004, alterando-se na parte relativa ao montante do subsídio de residência ali previsto para o montante de 50% do valor da ajuda de custo diária correspondente a vencimentos superiores ao do índice 405.
2 - O disposto no número anterior, traduzido na diferença entre o montante atribuído e a atribuir, retroage os seus efeitos às datas das respectivas tomadas de posse dos titulares dos referidos cargos e até que se mantenham no exercício das suas funções, sendo os encargos suportados pelos respectivos organismos.
11 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
