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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 663/2003. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 331/88, de 27 de Setembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares do cargo de director-geral ou equiparado que à data da nomeação não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 100 km.
É o caso do director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral nos termos do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro, e para cujo cargo foi nomeado em 10 de Fevereiro de 2003, tendo a sua residência permanente na cidade da Covilhã.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director do Observatório da Ciência e do Ensino Superior, Prof. Doutor Jorge Manuel Martins Barata, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50% da ajuda de custo diária que competir a funcionário com vencimento superior ao índice 405x30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 18 de Fevereiro de 2003.
5 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, José Manuel Pinto Paixão, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Ciência e do Ensino Superior.