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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 664/2000. - Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e para efeitos da alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 5.º do Estatuto do Mecenato, reconhece-se que os donativos concedidos em 1999 para as actividades desportivas de carácter não profissional do Grupo Desportivo e Recreativo Os Amigos de Urgezes, pessoa colectiva de utilidade pública, beneficiam dos incentivos fiscais previstos naquele diploma.
11 de Maio de 2000. - O Ministro Adjunto, Fernando Manuel dos Santos Gomes. - Pelo Ministro das Finanças, Manuel Pedro da Cruz Baganha, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
