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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 664/2005. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, com a alteração constante do Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho, os veículos do Estado só poderão ser conduzidos pelo funcionário ou agente a quem estejam distribuídos ou que seja autorizado para o efeito.
Tendo em conta que a Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular tem serviços a funcionarem em locais diversos, uns, na Travessa de Terras de Sant'Ana, e os restantes, na Avenida de 24 de Julho, e, dada ainda a natureza das funções que lhe estão cometidas, através do Decreto-Lei n.º 208/2002, de 17 de Outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 17/2004, de 28 de Abril, tornam-se necessárias constantes deslocações do pessoal técnico superior, docente e pessoal dirigente entre os serviços desta Direcção-Geral, bem como entre este serviço central e os outros serviços que com ela se articulem.
Atendendo, por último, à consequente e necessária optimização dos recursos humanos existentes e dado que os funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista afectos a esta Direcção-Geral são manifestamente insuficientes, torna-se imprescindível a presente permissão genérica para responder às necessidades permanentes deste serviço.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio permitir que os serviços e organismos que disponham de viaturas oficiais que lhes estejam afectas e tenham carência de motoristas possam, através de proposta devidamente fundamentada do dirigente máximo, na administração central, e mediante despacho conjunto do ministro responsável, do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, conferir uma permissão genérica de condução aos funcionários ou agentes de cada serviço ou organismo da Administração Pública, desde que se encontrem devidamente habilitados com carta de condução válida para a categoria da viatura a utilizar e que não estejam posicionados na carreira de motorista.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É concedida permissão genérica para condução das viaturas do Estado afectas à Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular à directora-geral, mestra Ana Cristina Carvalho Paulo, ao subdirector-geral, mestre Carlos Manuel da Silva Rodrigues e ainda à subdirectora-geral, licenciada Maria da Graça Cabeçadas Arsénio Nunes Aníbal, caducando esta mesma permissão com o termo das funções em que cada dirigente se encontra investido.
2 - É ainda concedida permissão genérica nos termos expostos no número anterior aos funcionários das carreiras técnica superior e docente.
3 - A permissão genérica ora conferida rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, nomeadamente pelo disposto no Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, com a alteração constante do Decreto-Lei n.º 206/88, de 16 de Junho.
20 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.