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Ato Original
Despacho conjunto n.º 665/2003. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho n.º 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, são aprovados os programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras técnica superior, técnica, técnica da área de construção e conservação de instalações e técnico-profissional das áreas de áudio-visuais, de desenho e de artes gráficas do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, constantes do anexo do presente despacho, do qual fazem parte integrante.
3 de Junho de 2003. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.
Programas das provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso nas carreiras técnica superior, técnica, técnica da área de construção e conservação de instalações e técnico-profissional das áreas de audiovisuais, de desenho e de artes gráficas do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto.
1 - Técnico superior de 2.ª classe (carreira técnica superior):
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente;
Regime geral das carreiras da Administração Pública;
Estatutos da carreira docente universitária;
Quadros e carreiras;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Doutoramentos e mestrados;
Matrículas e inscrições;
Acesso ao ensino superior: regime especial, mudanças de curso, reingressos e transferências;
Informática na óptica do utilizador;
Normas gerais de segurança dos equipamentos e laboratórios.
2 - Técnico de 2.ª classe (carreira técnica):
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal não docente;
Regime geral das carreiras da Administração Pública;
Quadros e carreiras;
Regime jurídico de férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Doutoramentos e mestrados;
Matrículas e inscrições;
Acesso ao ensino superior: regime especial, mudanças de curso, reingressos e transferências;
Informática na óptica do utilizador;
Normas gerais de segurança dos equipamentos e laboratórios.
3 - Técnico de 2.ª classe (carreira técnica, área de construção e conservação das instalações):
Regime de empreitadas de obras públicas;
Regime jurídico de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;
Consulta de dados disponíveis na Internet;
Utilização de correio electrónico.
4 - Técnico profissional de 2.ª classe (carreira técnico-profissional):
4.1 - Área de áudio-visuais:
Colheita, registo e tratamento de imagem e som e produção e montagem de documentos mediatizados;
Conhecimentos sobre fotografia e vídeo: captação de imagem, plano e profundidade de campo;
Sistemas aplicados ao ensino e à investigação;
Execução de trabalhos de exterior e em estúdio;
Trabalho de laboratório: montagens em vídeo, revelação de fotografias, tiragem de provas e ampliação;
Planear e executar operações necessárias à captação e ao registo de imagens, incluindo a iluminação de espaços.
4.2 - Área de desenho:
Execução de trabalhos de desenho de arquitectura, construção civil ou artes gráficas;
Execução de cópias de desenho;
Acompanhamento e participação na execução de tarefas de arquivo de desenhos e projectos;
Utilização de meios informáticos na execução de desenhos e uso de software adequado;
Execução de montagens de películas com vista à reprodução em máquinas de impressão gráfica, tais como impressoras offset;
Utilização de meios informáticos: software Autocad ou equivalente.
4.3 - Área de artes gráficas:
Conhecimentos sobre a arquitectura das obras a imprimir, tendo em conta a sua finalidade e as orientações recebidas;
Estudar, maquetizar, desenhar e realizar a arte final da obra a imprimir e submeter a apreciação superior;
Seleccionar os processos e materiais a utilizar dentro das técnicas de impressão;
Criar e esboçar ilustrações para capas, quadros, gráficos, livros, brochuras ou outras publicações, para pôr em evidência o seu conteúdo;
Efectuar a montagem dos elementos gráficos por forma a salvaguardar os aspectos de carácter estético e funcional;
Rever as provas e efectuar as necessárias correcções;
Velar pela aquisição e gestão dos materiais necessários ao funcionamento do Gabinete.