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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 668/2004. - O Governo de solicitou ao Governo Português a disponibilização da Dr.ª Ana Maria Vital Estrácio Martins Bossier, investigadora auxiliar do quadro do INETI, por possuir especiais conhecimentos das instituições e dos mecanismos da União Europeia, para exercer funções de apoio ao embaixador daquele Estado em Bruxelas.
Ao abrigo da lei do cooperante, a Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior exarou, em 6 de Agosto do corrente ano, despacho de concordância relativamente ao destacamento daquela funcionária.
A acção de cooperação enquadra-se na Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, que define o estatuto jurídico do agente de cooperação, e que prevê, no n.º 2 do seu artigo 14.º, que "nos casos em que o promotor e ou executor seja o Estado Português ou uma pessoa colectiva portuguesa de direito público, a remuneração, incluindo complementos, se for caso disso, e eventuais abonos, seja fixada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros".
Considerando que se trata de um destacamento, impõe-se, assim, definir o valor do complemento de remuneração por esta acção de cooperação, que ficará a cargo do IPAD.
Uma vez que a Lei n.º 13/2004, de 14 de Abril, não se encontra, ainda, regulamentada, e por razões evidentes de celeridade na conclusão deste processo, afigura-se que o valor do referido complemento poderá ser determinado tendo por referência o valor dos complementos auferidos por agentes de cooperação actualmente em , com idênticas funções, nos termos dos despachos conjuntos n.os 479/2001, de 13 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 2001, e 239/2002, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Abril de 2002.
Assim, determina-se a atribuição à Dr.ª Ana Maria Vital Estrácio Martins Bossier, pela acção de cooperação que vai desempenhar junto do embaixador de em Bruxelas, de um complemento de remuneração no valor de Euro 2000 mensais.
29 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
