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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 67/2000. - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 273/86, de 4 de Setembro, que estabelece as disposições relativas ao seguro de riscos de investimento directo português no estrangeiro, designado "seguro de investimento", e da Portaria n.º 181/91, de 4 de Março, que estabelece as disposições relativas à cobertura de outros riscos de investimento;
Considerando que o projecto de investimento a realizar pelo Grupo Valouro, SGPS, S. A., destinado à subscrição e realização de participação social na joint venture KIDC-Valouro, a constituir na Zona Económica Especial de Sirjan, província de Kerman, República Islâmica do Irão, está em conformidade com o supracitado decreto-lei, nomeadamente com o disposto no seu artigo 2.º, no que se refere ao investimento segurável, e apresenta consistência e capacidade técnica e financeira;
Considerando a proposta apresentada pela COSEC e o parecer emitido pelo Conselho de Garantias Financeiras de 13 de Julho de 1999:
É concedida garantia do Estado ao investimento solicitado, conforme especificação técnica constante dos n.os 6 e 10 da informação n.º 138/99, da COSEC, e dos respectivos despachos que se consideram aqui reproduzidos.
31 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Marques Amado. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, António do Pranto Nogueira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho.