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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 671/2005. - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro através do despacho n.º 13 620/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 22 de Junho de 2005, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres favoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, aos cidadãos a seguir identificados a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia no montante que resultar da aplicação das regras estabelecidas nos n.os 1 a 4 do artigo 6.º do referido diploma legal:
Fernando Miguel Bernardes.
Francisco de Jesus de Sousa.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Vieira Pinto.
A pensão é devida a partir da data da publicação do presente despacho conjunto, não podendo, porém, ser acumulável com as pensões previstas no Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro.
29 de Agosto de 2005. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
