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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 673/2003. - Considerando que o apoio ao reforço institucional dos países beneficiários é um vector estratégico da política portuguesa de ajuda pública ao desenvolvimento, tendo em atenção, designadamente, a sua importância na consolidação das capacidades administrativas dos Estados;
Considerando que importa, neste quadro, conjugar esforços financeiros e técnicos capazes de assegurar a execução de projectos plurianuais abrangentes em áreas tão determinantes como as que se prendem com os sistemas judiciários e prisionais;
Tendo em conta que em 2001 foi aprovado pela Comissão Europeia um projecto para os países africanos de língua oficial portuguesa de "Apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário", integrado no Programa Indicativo Regional (PIR) PALOP II;
Atendendo que Portugal assumiu e transmitiu à Comissão Europeia o compromisso de co-financiamento daquele projecto, cuja execução será assegurada através das entidades portuguesas competentes dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Justiça:
Determina-se, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de Março, o seguinte:
1 - O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) suportará os encargos com o financiamento do projecto "Apoio ao desenvolvimento do sistema judiciário" inserido no PIR PALOP II, até ao montante de 1,1 milhões de euros, com a seguinte distribuição plurianual:
a) 2003 - Euro 488 350;
b) 2004 - Euro 233 580;
c) 2005 - Euro 211 340;
d) 2006 - Euro 100 830;
e) 2007 - Euro 41 550.
2 - Aos montantes referidos em cada uma das alíneas do número anterior poderá acrescer o saldo apurado no ano anterior.
10 de Maio de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
