Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 674/2003. - Considerando, por um lado:
A relevância para a economia nacional de que se reveste o crescimento das exportações de bens e serviços;
A importância do alargamento dos mercados de destino, nomeadamente no que se refere aos países em desenvolvimento;
A necessidade de aumentar a competitividade das empresas portuguesas nestes mercados, onde as concorrentes de países da OCDE habitualmente apresentam propostas financeiras sustentadas em créditos de ajuda apoiados pelos respectivos Estados;
Considerando, por outro:
A relevância política de que se revestiria a participação de Portugal no financiamento das economias da região dos Balcãs, no quadro do esforço que tem vindo a ser desenvolvido pela generalidade da comunidade internacional com vista à recuperação da mesma;
O objectivo definido pelo Governo de aumentar o rácio português "Ajuda pública ao desenvolvimento/RNB", em consonância com o movimento da comunidade internacional que aponta decisivamente naquele sentido:
Nos termos do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 32-B/2002 (Orçamento do Estado para 2003) e do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 54/2003 (normas de execução do Orçamento do Estado para 2003), determina-se o seguinte:
1 - É concedido à Federação da Bósnia-Herzegovina um empréstimo até ao montante máximo equivalente a Euro 32 000 000 destinado à reabilitação e aquisição em Portugal, pela empresa local de caminhos de ferro, de material ferroviário circulante para transporte de mercadorias e passageiros.
2 - As condições do empréstimo referido no número anterior são as constantes da ficha técnica anexa ao presente despacho.
3 - A presente contribuição será suportada por verba inscrita no orçamento do Ministério das Finanças, Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais, "Despesas de cooperação".
16 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.
Ficha técnica
1 - Mutuante - República Portuguesa.
2 - Mutuário - Federação da Bósnia-Herzegovina, com repasse interno de fundos aos caminhos de ferro da Federação da Bósnia-Herzegovina.
3 - Montante - até Euro 32 000 000.
4 - Reembolso - em 13 prestações anuais iguais, após um período de carência de 13 anos.
5 - Taxa de juro - 3,12% ao ano.
6 - Taxa de juro de mora - 5,12% ao ano.