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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 675/2004. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, permite, mediante a verificação de determinadas circunstâncias, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.
A natureza e o funcionamento do Gabinete da Ministra da Educação implica constantes deslocações do pessoal motorista e a consequente e necessária optimização dos recursos humanos e viaturas disponíveis.
Assim, visando a racionalização dos meios disponíveis, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas ao Gabinete da Ministra da Educação ao respectivo chefe do Gabinete Dr. Rodrigo Eiró de Queiroz e Melo.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que se encontra actualmente investido.
22 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.
