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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 676/2005. - A TECNEIRA, Tecnologias Energéticas, S. A., pretende promover a construção do parque eólico de São João II, na freguesia de São Miguel, concelho de Penela, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 183/93, de 17 de Fevereiro.
O projecto consiste na implantação de 12 aerogeradores e respectivos postos de transformação, um edifício de comando, uma subestação, uma linha eléctrica de interligação do parque eólico com a rede nacional a 60 kV e acessos.
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010;
Considerando a justificação apresentada pela TECNEIRA, Tecnologias Energéticas, S. A., e pela Câmara Municipal de Penela quanto à importância do empreendimento para a redução do défice energético do município e da região, bem como para a dinamização da economia local;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, condicionado ao cumprimento das medidas constantes do projecto;
Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Penela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/93, e publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 114, de 17 de Maio de 1993, não obsta à concretização do projecto:
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e a consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 162/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público do projecto da construção do parque eólico de São João II, na freguesia de São Miguel, concelho de Penela, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
