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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 678/2004. - A leitura é um domínio determinante para o desenvolvimento pessoal e social. É a leitura que permite o acesso à informação, à formação ao longo da vida e, em contexto escolar, à aquisição e ao aprofundamento da generalidade dos conteúdos programáticos.
Em Portugal, muito se tem falado dos problemas do sistema educativo, que têm o seu corolário no abandono e no insucesso escolar. Nesse domínio, todos os trabalhos de investigação apontam para a dificuldade de formar leitores competentes e sobretudo para o facto de a leitura constituir uma aprendizagem que se cumpre ao longo da escolaridade. Assim, o fomento dos hábitos de leitura é, seguramente, uma aposta ganha. Não só porque promove o sucesso escolar mas, também, enquanto ferramenta indispensável para a formação pessoal dos alunos.
Considerando que os alunos, nos momentos de aprendizagem formal, lêem para aprender, é necessário incentivar a leitura por prazer, na medida em que esta favorece a apropriação lúdica do código linguístico, contribuindo para desenvolver a apetência pela leitura, condição subjacente à criação e consolidação do hábito leitor.
É neste âmbito que importa garantir o fomento dos hábitos de leitura, tendo em vista a formação e o desenvolvimento pessoal dos alunos, assegurando o rigor e as competências dessa mesma formação, de que os professores e a escola serão agentes naturais.
Num país em que se lê pouco, nenhum projecto de leitura vingará sem que se faça um acompanhamento daqueles que, nas escolas, terão a responsabilidade do sucesso de tal iniciativa.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Criar, na dependência das Ministras da Educação e da Cultura, um grupo de trabalho com vista à elaboração de um plano de leitura.
2 - O grupo de trabalho deve, na elaboração do plano, considerar os seguintes aspectos:
a) A identificação dos domínios de intervenção;
b) A identificação dos diferentes intervenientes a congregar e das respectivas competências e funções;
c) A identificação de parcerias, públicas e privadas, a estabelecer para a execução do plano;
d) A definição de estratégias a implementar, em contexto escolar e não escolar, para a execução do plano;
e) A elaboração de propostas de produção de instrumentos de apoio, necessários e adequados, ao desenvolvimento dos objectivos, acções e actividades definidas na alínea anterior;
f) A definição de orientações relativamente à formação inicial e contínua dos professores, estabelecendo como prioridade a leitura e a escrita e as dificuldades de aprendizagem na aquisição das competências básicas da leitura e da escrita;
g) A definição dos momentos e das fases de avaliação deste plano, de uma forma quantitativa e em termos observáveis em função das competências adquiridas;
h) A avaliação dos custos do plano com vista a encontrar fontes de financiamento, quer as institucionais quer as obtidas através das parcerias públicas e privadas, a definir em cada fase e necessárias à sua operacionalização.
3 - O grupo de trabalho é presidido pela Prof.ª Doutora Graça Castanho, personalidade de reconhecido mérito e competência.
4 - Para além da personalidade referida no número anterior, o grupo de trabalho tem a seguinte composição:
a) Dr.ª Maria Teresa do Carmo Soares Calçada, coordenadora do Gabinete da Rede de Bibliotecas Escolares, em representação do Ministério da Educação;
b) Dr. Rui Pereira, director do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, em representação do Ministério da Cultura;
c) Dr.ª Isabel Veiga, professora na Escola Superior de Educação, investigadora e escritora.
5 - O pagamento dos elementos exteriores aos dois Ministérios é assegurado por ambos de forma a acordar.
6 - O apoio técnico e logístico necessários ao funcionamento do grupo de trabalho, nomeadamente instalações, equipamento e secretariado, são assegurados pela Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular.
7 - Os serviços dos Ministérios da Educação e da Cultura devem colocar à disposição do grupo de trabalho todos os dados estatísticos ou funcionais que os elementos que integram este grupo considerem pertinentes para a elaboração da proposta.
8 - O grupo de trabalho deve apresentar um relatório final até ao dia 28 de Fevereiro de 2005, com vista à sua execução no ano lectivo de 2005-2006, e um relatório preliminar até 15 de Janeiro de 2005.
9 - Os relatórios referidos no número anterior devem ser apresentados às Ministras da Educação e da Cultura.
10 - O grupo de trabalho será extinto após a apresentação do relatório final.
11 - Uma vez extinto o grupo de trabalho, a execução do plano é assegurada pelo Ministério da Educação, em articulação com o Ministério da Cultura.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
25 de Outubro de 2004. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra. - A Ministra da Cultura, Maria João Espírito Santo Bustorff Silva.
