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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 678/2005. - Pretende a SAFRA - Energia Eólica, S. A., promover a construção do parque eólico de Coentral, abrangendo a freguesia de Coentral, concelho de Castanheira de Pêra, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/96, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 98, de 26 de Abril de 1996.
O projecto é composto por oito aerogeradores, postos de transformação (inseridos em cada uma das torres), rede de cabos subterrâneos de condução de electricidade e controlo, edifício de subestação e sala de controlo, ligação à Rede Eléctrica Nacional e vias de serviço.
Os oito aerogeradores terão uma potência unitária de 1,67 MW, desenvolvendo-se ao longo de uma linha de cumeada da serra da Lousã, na extensão de 1,7 km, entre o marco geodésico de Candal e Selada das Poças.
Considerando as reconhecidas vantagens ambientais da utilização de energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Castanheira de Pêra, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/94, publicada no Diário da República 1.ª série-B, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994, não obsta à concretização do projecto;
Considerando a declaração de impacte ambiental favorável, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização e programas de monitorização nela propostos;
Considerando o parecer favorável condicionado da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro:
Desde que cumpridas as medidas anteriormente referidas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e a consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da construção do parque eólico de Coentral, na freguesia de Coentral, concelho de Castanheira de Pêra, sujeito ao cumprimento das medidas e dos condicionamentos supra-referidos, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
