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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 68/2002. - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de Junho, os montantes devidos pela inscrição na prova de avaliação de conhecimentos para obtenção do requisito de capacidade técnica para a actividade de prestação de serviços de transporte e reboque com veículos pronto-socorro, pelos pedidos de alvará para o exercício da actividade e pelos pedidos de certificado para prestação de serviços particulares ou por conta própria, bem como pelos pedidos de certificado de capacidade técnica, decorrentes do mesmo decreto-lei, são estabelecidos por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social e das Finanças.
Assim, ao abrigo do referido normativo fixam-se os seguintes montantes:
1 - Licenciamento para o exercício de actividade:
1.1 - Alvará - Euro 75;
1.2 - Segunda via do alvará - Euro 25;
1.3 - Alteração ou averbamento no alvará - Euro 25;
1.4 - Renovação do alvará - Euro 50;
2 - Capacidade técnica para a actividade de prestçaão de serivços de transporte e reboque por meio de veículos de pronto-socorro:
2.1 - Inscrição em exame - Euro 50;
2.2 - Certificado de capacidade técnica ou segunda via - Euro 25;
3 - Prestação de serviços particulares ou por conta própria:
3.1 - Certificado - Euro 50;
3.2 - Segunda via do certificado - Euro 25;
3.3 - Alteração ou averbamento no certificado - Euro 25;
3.4 - Renovação do certificado - Euro 50.
4 - Licenciamento de veículos:
4.1 - Licença do veículo para serviços por conta de outrem e para serviços por conta própria - Euro 15;
4.2 - Segunda via da licença - Euro 15;
4.3 - Alteração ou averbamento da licença - Euro 10.
5 - Os montantes a que se referem os números anteriores são actualizados anualmente, em função da taxa de inflacção verificada no ano anterior, por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.
13 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes.