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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 680/2000. - Pretende a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., construir o sublanço Grândola (sul) - Aljustrel da A2 - Auto-Estrada do Sul, utilizando para o efeito 700 ha de terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Ferreira do Alentejo e Aljustrel, por força da delimitação constante das Resoluções de Conselho de Ministros n.os 91/97, de 11 de Junho, e 33/97, de 4 de Março, respectivamente.
Considerando que na execução do projecto a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., deverá nos termos do despacho do Secretário de Estado do Ambiente de 26 de Novembro de 1999, exarado no processo de avaliação de impacte ambiental da A2 - sublanço Grândola (sul) - Aljustrel, dar cumprimento ao expresso no parecer da comissão de avaliação do impacte ambiental sobre o relatório complementar ao EIA da A2 - sublanço Grândola (sul) - Aljustrel, fase de PE, de Novembro de 1999;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente - Alentejo;
Considerando o interesse público desta infra-estrutura.
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção do sublanço Grândola (sul) - Aljustrel da A2 - Auto-Estrada do Sul, nos concelhos de Ferreira do Alentejo e Aljustrel.
5 de Junho de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza.