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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 680/2005. - Pretende a ENERNOVA - Novas Energias, S. A., proceder ao reforço da potência produzida pelo parque eólico de Vila Nova (actualmente em construção e constituído por 11 aerogeradores), através da implantação de 3 novos aerogeradores que produzirão uma potência adicional de 6 MW, numa área situada a sul do referido parque eólico, na continuação da cumeada de Relva de Tábuas, na serra da Lousã, concelho de Miranda do Corvo, utilizando para o efeito terrenos afectos à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Portaria n.º 261/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 56, de 8 de Março de 1993.
Considerando as reconhecidas vantagens ambientais das energias renováveis;
Considerando os objectivos nacionais de incentivo à valorização de energias renováveis e as metas assumidas com a União Europeia para o período até 2010 neste âmbito;
Considerando que as disposições do Plano Director Municipal de Miranda do Corvo, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/93, de 17 de Maio, não obstam à concretização do projecto;
Considerando que, na execução do projecto, a empresa ENERNOVA - Novas Energias, S. A., deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, designadamente:
Obtenção do parecer prévio da Direcção-Geral de Recursos Florestais para a implantação do projecto;
Entrega na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro do caderno de encargos, que deverá incluir o plano de acompanhamento ambiental da obra, contendo as medidas preconizadas pelo proponente, as medidas propostas no parecer dessa Comissão e, ainda, o plano de recuperação das áreas afectadas;
Cumprimento de todas as orientações e medidas propostas pelo proponente para a formulação do projecto de execução e para a fase de obra;
Não impermeabilização da plataforma envolvente dos aerogeradores;
Controlo dos movimentos de terras e dos locais de circulação das máquinas;
Construção de estruturas de drenagem das águas pluviais adequadas, nomeadamente valetas e passagens hidráulicas nos acessos;
Acompanhamento da fase de obra pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, devendo o proponente comunicar o início dos trabalhos:
Desde que cumpridas as medidas anteriormente mencionadas, considera-se estarem reunidas as condições para o reconhecimento do interesse público e consequente autorização de utilização dos solos classificados como REN.
Assim, determino, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho n.º 16 161/2005 (2.ª série), de 25 de Julho, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da implantação de três novos aerogeradores com uma potência nominal de 2 MW, com vista ao reforço de potência do parque eólico de Vila Nova, numa área situada a sul do referido parque eólico, na continuação da cumeada de Relva de Tábuas, na serra da Lousã, concelho de Miranda do Corvo, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão. - Pelo Ministro da Economia e da Inovação, António José de Castro Guerra, Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação.
