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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 681/2004. - Considerando ser a Entidade Gestora das Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos (EGREP, E. P. E.) a entidade nacional responsável pela constituição e manutenção das reservas de segurança de produtos petrolíferos;
Considerando as quantidades de petróleo bruto que a EGREP, E. P. E., detém actualmente armazenadas fora do território nacional;
Considerando que o armazenamento daqueles produtos envolve riscos que importa estejam cobertos por um apropriado seguro;
Considerando as diligências que a este respeito foram levadas a cabo pela EGREP, E. P. E., e o teor da proposta submetida a apreciação da tutela;
Considerando que, nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 339-D/2001, de 28 de Dezembro, compete aos Ministros das Finanças e da Economia aprovar os valores dos seguros por que deverão ficar cobertas as reservas detidas pela EGREP, E. P. E.:
Determina-se:
1 - A aprovação dos valores a seguir indicados dos seguros respeitantes às reservas detidas actualmente pela EGREP, E. P. E.:
a) Cobertura contra todos os riscos, incluindo danos acidentais:
Limite de indemnização - Euro 80 000 000;
Franquia - Euro 250 000;
Prémio - Euro 85 000;
b) Cobertura contra actos terroristas:
Limite de indemnização - Euro 20 000 000;
Franquia - Euro 150 000 por sinistro;
Prémio - Euro 25 000.
2 - Os valores referidos no número anterior serão actualizados anualmente nos termos da respectiva apólice.
26 de Outubro de 2004. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
