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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 682/2004. - Nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de Março, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º e na alínea a) do artigo 5.º do mesmo Estatuto, reconhece-se que os donativos concedidos à Fundação do Gil, pessoa colectiva de mera utilidade pública, com sede em Lisboa, na Avenida de D. João II, lote 1.07.2.1, titular do cartão de pessoa colectiva n.º 504 729 292, são considerados custos ou perdas do exercício, na sua totalidade.
Os donativos acima referidos são considerados custos em valor correspondente a 140% do respectivo total quando se destinarem exclusivamente à prossecução dos fins de carácter social da Fundação.
26 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
