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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 683/2005. - Considerando a crescente adesão ao Programa Saúde e Termalismo Sénior, que permitiu o acesso a estabelecimentos termais nas edições dos últimos 9 anos a cerca de 37 000 cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, ao mesmo tempo que contribuiu para dinamizar significativamente a actividade termal nacional e as economias regionais e locais;
Considerando que, atentos os benefícios directos e indirectos para a qualidade de vida e a saúde dos cidadãos e ainda para a economia nacional, é importante assegurar a manutenção do Programa Saúde e Termalismo Sénior no ano 2006;
Considerando que o anterior programa teve um aumento considerável no que respeita à disponibilização de lugares e para 2006 se pretende fazer viajar até 7008 seniores;
Considerando a necessidade de se promover a diversificação dos destinos e o aumento do número de unidades termais e de alojamento envolvidos e, muito em especial, a adopção do modelo de diferenciação positiva, estabelecendo preços escalonados em função do rendimento dos pensionistas, favorecendo-se o acesso ao Programa pelos seniores efectivamente mais carenciados;
Considerando que o Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores, I. P. (INATEL), assegurou de forma eficaz a gestão dos programas anteriores, tendo apresentado propostas para o ano 2006 que, contemplando os aspectos anteriormente enunciados, garantem a realização até ao máximo estimado de 7008 períodos de 15 dias (14 noites) destinados a igual número de cidadãos;
Considerando, por fim, que a realização dos denominados Programas Saúde e Termalismo Sénior, atenta a sua função terapêutica, social e de dinamização da economia nacional, nas vertentes turística, hoteleira e de restauração, nas épocas baixa e média, justificam que o Estado assegure a sua comparticipação financeira:
Determinam os Ministros da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:
1 - A realização do Programa Saúde e Termalismo Sénior 2006, nos termos e condições expressos na proposta apresentada pelo INATEL, entidade a quem compete a gestão do Programa ao nível nacional.
2 - O INATEL promoverá as diligências tendentes à extensão do Programa ao máximo de estâncias termais e de localidades onde as mesmas se inserem.
3 - A concessão de um financiamento de Euro 1 586 797 para a realização do Programa, o qual será assegurado pelo PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos.
4 - A transferência para o INATEL da verba referida no número anterior processar-se-á da seguinte forma: 50% até 1 de Junho de 2006, 25% até 30 de Setembro de 2006 e o restante após a apresentação do relatório de execução do Programa.
5 - A celebração pelo INATEL dos contratos de seguro dos riscos de acidentes pessoais e de responsabilidade civil com os seniores abrangidos pelo Programa, cuja previsão de custos com os prémios dos contratos de seguro é de Euro 19 230, os quais são suportados pelo mesmo Programa.
6 - A criação de uma comissão de acompanhamento, composta por representantes do PAII - Programa de Apoio Integrado a Idosos, da ATP - Associação das Termas de Portugal e do INATEL, entidade gestora do Programa, com a incumbência de acompanhar a sua execução.
22 de Agosto de 2005. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
