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Ato Original
Despacho conjunto n.º 687/2002. - 1 - Nos termos conjugados dos artigos 89.º, n.º 1, alínea a), 90.º e 92.º, n.º 1, todos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, é autorizada a prorrogação da licença sem vencimento concedida a Maria Fernanda Bragança da Silva Teixeira, assessora do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério das Finanças, para exercício de funções, com carácter precário, no Fundo Monetário Internacional, por um período adicional de 12 meses.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Agosto do corrente ano.
27 de Agosto de 2002. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.