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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 687/2005. - Nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada no dia 30 de Junho de 2005, o coordenador da Estratégia de Lisboa tem estatuto e gabinete equivalentes aos de subsecretário de Estado e remuneração a definir por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro de Estado e das Finanças.
O coordenador nomeado, Doutor José Carlos das Dores Zorrinho, é professor catedrático da Universidade de Évora.
Assim:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros aprovada no dia 30 de Junho de 2005, o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa auferirá a remuneração e demais abonos de montante igual ao fixado para o cargo de subsecretário de Estado.
2 - Nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto, fica autorizado a exercer actividades docentes no ensino superior, não remuneradas.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 6 de Julho de 2005.
24 de Agosto de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
