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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 69/2003. - Nos termos do artigo 23.º e do n.º 2, alínea c), do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e dos n.os 2, alínea f), e 3 do artigo 21.º dos Estatutos anexos ao Decreto-Lei n.º 109/77, de 25 de Março, é autorizada a CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a celebrar um contrato de financiamento, nas seguintes condições:
Mutuante - EUROFIMA - Société Européenne pour le Financement de Matériel Ferroviaire;
Mutuário - CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.;
Montante - Euro 75 000 000;
Finalidade - financiamento de material circulante;
Taxa de juro - EURIBOR seis meses, menos um spread de 0,0525%;
Duração - 9 anos e 43 dias;
Reembolso - no fim do período, em 22 de Agosto de 2011;
Recebimento de fundos - 10 de Julho de 2002;
Comissão Eurofima - 0,05% ao ano.
9 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra.