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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 691/2003. - A REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P., no âmbito da duplicação e electrificação da linha do Douro - troço Cete-Penafiel, pretende proceder à construção do viaduto rodoviário de acesso sobre o rio Sousa e do parque de estacionamento, obras estas integradas no projecto mais abrangente e associado ao interface poente da Estação de Penafiel, em terrenos que integram a Reserva Ecológica Nacional por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/95, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 18 de Novembro de 1995.
Considerando a justificação da obra apresentada pela REFER, E. P;
Considerando a justificação de inexistência de alternativa, pela própria localização da Estação de Penafiel;
Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola de Entre Douro e Minho emitiu parecer favorável à utilização não agrícola de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que a Assembleia Municipal de Penafiel reconheceu o interesse público da construção do interface poente da Estação de Penafiel e do viaduto rodoviário que lhe dá acesso pela REFER, na freguesia de Novelas;
Considerando que a REFER, E. P., deverá dar cumprimento aos condicionamentos constantes do projecto, bem como aos expressos no parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Norte, designadamente proceder à recuperação e integração dos terrenos intervencionados por forma a não lhes serem retiradas as funções que lhes conferem valor ecológico:
Determina-se:
No uso das competências que foram delegadas pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação através do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2003, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução do viaduto e parque de estacionamento integrados na obra de duplicação e electrificação da linha do Douro - troço Cete-Penafiel, associado ao interface poente da Estação de Penafiel, a levar a cabo pela REFER, E. P., sujeito ao cumprimento dos condicionamentos supramencionados, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
12 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
