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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 691/2004. - 1 - Nos termos do artigo 20.º, n.º 3, da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e, bem assim, do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 156/2001, de 11 de Maio, determinamos a exoneração do licenciado Ruy Manuel Correia de Seabra do cargo de presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça.
2 - Tal exoneração fica a dever-se às necessidades de alteração e qualificação do perfil de gestão do Instituto em face:
i) Da institucionalização e entrada em vigor da regulação do Fundo de Garantia da Justiça, resultante da publicação da Portaria n.º 977/2004, de 3 de Agosto;
ii) Da necessidade de promover um novo modelo de gestão, e de lhe dar adequada tradução orgânica, separando a promoção e gestão de empreendimentos (obras) da área de património imobiliário propriamente dita, a qual deverá passar a ter uma maior articulação com a área financeira.
3 - Por motivos de urgente conveniência de serviço, as funções cessam à data do despacho.
9 de Novembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Justiça, José Pedro Correia de Aguiar Branco.
