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Ato Original
Despacho conjunto n.º 692/2003. - Nos termos do disposto na Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 197/2000, de 24 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 29/2000, de 29 de Novembro, e tendo-se verificado existirem algumas incorrecções em despachos conjuntos já publicados, procede-se às seguintes rectificações:
1 - No despacho conjunto n.º 362/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 475" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 530".
2 - No despacho conjunto n.º 363/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 450" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 510".
3 - No despacho conjunto n.º 386/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 510" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 480".
4 - No despacho conjunto n.º 395/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê: "o capitão-tenente M, na situação de reforma, 35567, Pedro Manuel da Cunha Lauret" deve ler-se "o capitão-tenente M, na situação de reforma, 53367, Pedro Manuel da Cunha Lauret".
5 - No despacho conjunto n.º 397/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "na situação de reforma" deve ler-se "na situação de reserva" e onde se lê "Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheiros maquinistas navais" deve ler-se "Fica posicionado, à data da promoção, no quadro de engenheiros construtores navais".
6 - No despacho conjunto n.º 400/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "Promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, o primeiro-tenente FZ, na situação de licenciado, 1034268, Jorge Manuel Rodriguez Casals Braga" deve ler-se "Promovido ao posto de capitão-de-mar-e-guerra, o primeiro-tenente FZ, na situação de licenciado, 45967, Jorge Manuel Rodriguez Casals Braga".
7 - No despacho conjunto n.º 403/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "na situação de reserva" deve ler-se "na situação de reforma".
8 - No despacho conjunto n.º 404/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 285" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de sargento-mor, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 300".
9 - No despacho conjunto n.º 408/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante, na situação de reforma, no 4.º escalão, índice 235" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de sargento-ajudante, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 220" .
10 - No despacho conjunto n.º 417/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reserva".
11 - No despacho conjunto n.º 420/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "Precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, do cabo T, na situação de reforma, 219469, Daniel Candeias Alcaçarenho Felizardo" deve ler-se "Precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000, o cabo T, na situação de licenciado, 219469, Daniel Candeias Alcaçarenho Felizardo" e onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reserva".
12 - No despacho conjunto n.º 422/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reserva".
13 - No despacho conjunto n.º 426/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "Precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, do cabo CE, na situação de reforma, 87968, Miguel de Sousa Ribeiro" deve ler-se "Precedendo reconhecimento, pela competente comissão de apreciação do direito à reconstituição da carreira, é reintegrado nos quadros permanentes na situação de reserva fora da efectividade de serviço desde 1 de Setembro de 2000, o cabo CE, na situação de licenciado, 87968, Miguel de Sousa Ribeiro" e onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reforma" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de cabo, na situação de reserva".
14 - No despacho conjunto n.º 428/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002, onde se lê "Fica posicionado, à data da promoção, na classe de artilheiros" deve ler-se "Fica posicionado, à data da promoção, na classe de fuzileiros".
15 - No despacho conjunto n.º 442/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2002, onde se lê "na situação de reforma" deve ler-se "na situação de reserva".
16 - No despacho conjunto n.º 444/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2002, onde se lê "na situação de reforma" deve ler-se "na situação de reserva".
17 - No despacho conjunto n.º 447/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 480" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-mar-e-guerra, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 530".
18 - No despacho conjunto n.º 448/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 2002, onde se lê "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 3.º escalão, índice 435" deve ler-se "tem direito à remuneração pelo posto de capitão-de-fragata, na situação de reforma, no 2.º escalão, índice 420".
24 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
