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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 692/2005. - Considerando que, de entre os objectivos prioritários de política educativa, o XVII Governo Constitucional consagrou no seu Programa a adopção de medidas atinentes à promoção da saúde global da população escolar, nomeadamente quanto refere que de "entre nas múltiplas responsabilidades da escola actual estão a educação para a saúde, para a sexualidade e para os afectos".
Tendo presentes as medidas actualmente existentes em matéria de educação sexual em meio escolar e também as dificuldades na sua aplicação nas escolas e a sensibilidade com que a temática em apreço é acolhida na opinião pública, circunstâncias que impõem que a aplicação e a efectivação de uma educação sexual em meio escolar seja alicerçada nas orientações de um conjunto de especialistas nestas matérias;
Considerando, por último, que, por despacho da Ministra da Educação, foi constituído um grupo de trabalho incumbido de proceder ao estudo e de propor os parâmetros gerais dos programas de educação sexual em meio escolar, na perspectiva da promoção da saúde escolar:
Assim, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, que o montante das senhas de presença a abonar aos membros do grupo de trabalho seja fixado em 40% do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública.
29 de Julho de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.
