Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 693/2003. - O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, veio definir o regime jurídico aplicável à permissão de condução das viaturas oficiais dos serviços e organismos da Administração Publica por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.
Verificando-se que o Centro de Histocompatibilidade do Centro não contempla no seu quadro de pessoal o lugar de motorista e havendo necessidade de os seus funcionários se deslocarem com alguma frequência para o exercício das funções inerentes ao cargo que ocupam, nomeadamente nas deslocações da equipa de urgência às unidades com as quais está envolvida no processo de transplantação, determina-se que é concedida aos funcionários e agentes daquele Centro autorização genérica para a condução da viatura oficial, Renault Mégane Expression 1.4, matrícula 79-32-UH, afecta àquela instituição, sempre que tenham de deslocar-se em serviço, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
9 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.