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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 699/2004. - Pretende a Garfer Internacional, Produção de Energia Hídrica, Lda., instalar um aproveitamento hidroeléctrico no rio Ave, localizado nas freguesias de Fornelo e Ferreiró, no município de Vila do Conde, utilizando para o efeito terrenos parcialmente integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 149/98, de 22 de Dezembro.
Considerando a declaração de incidências ambientais favorável, emitida em 4 de Julho de 2003 pelo director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, condicionada ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais, das recomendações descritas no parecer da comissão de avaliação e das constantes no parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde;
Considerando que o referido parecer da Câmara Municipal de Vila do Conde estabelece que, relativamente ao edifício da central hidroeléctrica, embora se considere aceitável a respectiva localização, deverá a Garfer Internacional organizar o correspondente processo de licenciamento municipal, nos termos do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, permitindo avaliar a respectiva integração paisagística, devendo contactar em momento prévio à fase de construção as juntas de freguesia envolvidas, no sentido de se perspectivarem as beneficiações dos caminhos de acesso ao empreendimento;
Considerando o disposto no artigo 16.º da Portaria n.º 295/2002, de 19 de Março;
Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Considerando o manifesto interesse público deste empreendimento, do ponto de vista das vantagens ambientais e das energias renováveis:
Determina-se:
No uso das competências do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, previstas no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público do aproveitamento hidroeléctrico do Rego Naval, no município de Vila do Conde, condicionado ao cumprimento das medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais, das recomendações descritas no parecer da comissão de avaliação, que se publicam em anexo e fazem parte integrante do presente despacho, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
6 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.
ANEXO I
Medidas de minimização propostas no estudo de incidências ambientais
Hidrologia e recursos hídricos
Fase de construção
Programação da obra de modo que as operações de desmatação, decapagem de terra vegetal e limpeza de resíduos ocorram no período seco, pois a zona é bastante chuvosa, conduzindo a transporte de sólidos para o meio aquático e sedimentação, aumentando o risco de erosão.
Utilização de sistemas de dispersão de água para humedecer o solo, especialmente em dias secos e ventosos.
Limitar as áreas de desmatação nas proximidades das linhas de água.
Em situações em que seja necessário represar a água, garantir sempre os usos de água a jusante, através da manutenção de caudais reservados.
Controlo de operações de descarga de materiais facilmente arrastáveis, diminuindo a altura de queda e efectuando o seu transporte, sempre que possível, em camiões fechados.
Impedir o derrame no meio hídrico de substâncias poluentes, como tintas, betão, óleos, entre outros.
Fase de exploração
Assegurar, no mínimo, a manutenção de um caudal equivalente ao caudal ecológico, para a manutenção da fauna e da flora, evitar processos de perda da qualidade das águas e assegurar um regime hidrológico a jusante do açude.
Com o objectivo de diminuir a acumulação de sedimentos deverão ser realizadas descargas e limpezas periódicas do fundo da albufeira. A realização de descargas periódicas vai permitir ainda a passagem de nutrientes para jusante e evitar o processo de eutrofização, devido à renovação de água.
A qualidade da água do rio deve ser monitorizada para evitar que se criem condições propícias à eutrofização e se indague da sua adequação face aos usos actuais e futuros.
Implementação de uma gestão adequada do uso da água com o objectivo de impedir a perturbação humana elevada, nomeadamente a interdição de desportos náuticos motorizados.
Deve ser dada particular atenção e reduzida se necessário, caso a utilização de fertilizantes se torne uma prática comum em áreas próximas da linha de água, de forma a protegê-la contra contaminações provenientes das escorrências superficiais.
Topografia, geomorfologia e solos
Fase de construção
Redução da área a desmatar ao mínimo indispensável.
Evitar utilizar máquinas de lagartas.
Protecção dos depósitos de óleos e combustíveis, de perfeita estanquidade, para evitar eventuais derrames. No caso de derrame para o solo, devem ser tomadas medidas de retirada urgente do solo contaminado, enviando-o para tratamento adequado.
As operações de mudança de óleos e lubrificação da maquinaria devem ser realizadas no estaleiro em área limitada e devidamente impermeabilizada.
Definição de trajectos para a circulação das máquinas evitando o trânsito desordenado e a compactação dos solos em extensas áreas, dando preferência aos já existentes.
Todos os resíduos produzidos devem ser colocados em contentores diferenciados criteriosamente distribuídos na zona da obra, para posteriormente serem encaminhados para valorização ou eliminação. Esta medida tem grande aplicabilidade na manutenção da organização da paisagem.
Proceder, sempre que necessário, à escarificação dos terrenos nas zonas compactadas, com o objectivo de repor as condições de infiltração adequadas.
Minimizar ao máximo o intervalo de tempo entre a preparação do terreno e a construção.
No final do período de construção devem ser removidas todas as instalações provisórias e resíduos e proceder-se à recuperação das zonas intervencionadas.
Quaisquer danos causados em vias rodoviárias locais deverão ser reparados, de forma que pelo menos sejam atingidas as condições de qualidade originais.
Fase de exploração
Proceder à limpeza periódica dos resíduos possivelmente depositados na zona envolvente ao empreendimento em estudo, assegurando-lhe um destino final adequado à sua natureza.
Flora e fauna
Fase de construção
Os trabalhos a realizar no rio deverão ocorrer em épocas de defeso da ictiofauna, legalmente estabelecidas.
As áreas correspondentes a obras susceptíveis de causar acidentes, nomeadamente escavações, devem ser balizadas e adequadamente sinalizadas, por forma a não causarem a queda de fauna e até mesmo de pessoas.
Execução da desmatação fora da época de reprodução dos vertebrados.
Sensibilização dos trabalhadores da obra para a necessidade de evitarem destruir vegetação desnecessariamente.
Fase de exploração
Manutenção de condições de apoio que permitam o movimento da ictiofauna entre o açude e a restituição, nomeadamente através da operacionalidade da "escada de peixe".
Revegetação com espécies autóctones que revelem capacidade adaptativa às flutuações do nível freático, como, por exemplo, Fraxinus angustifolia (freixo), Alnus glutinosa (amieiro), Populus sp. (choupo), Salix sp. (salgueiro), Ulmus sp. (ulmeiro), com o objectivo de estabilização das margens, de diminuição da erosão e de reposição da galeria ripícola.
Vedação do canal de adução, com rede homogeneamente distribuída e assente numa estrutura fixa preferencialmente constituída em material não ferroso, com o objectivo de evitar a queda e consequente afogamento da fauna local.
Os postes da linha de transporte de energia deverão apresentar dispositivos que impeçam a avifauna de os utilizar como poiso e os cabos deverão estar o mais afastados possível e incorporar dispositivos que os tornem visíveis.
Conservação das formações vegetais na área circundante ao aproveitamento hidroeléctrico do Rego Naval, por forma a constituírem uma zona de abrigo, alimentação e nidificação da fauna e avifauna.
Restituição de caudais regulares para evitar o efeito de lavagem local que afecta directamente os habitats ribeirinhos e a vida aquática local.
Paisagem
Fase de construção
Recuperação paisagística da área do estaleiro e de toda a área intervencionada, aplicando um programa de revegetação adequado utilizando espécies autóctones.
Fase de exploração
Integração paisagística dos constituintes hidráulicos, sugerindo-se o seu revestimento vegetal com exemplares do nível herbáceo, respeitando o Regulamento de Segurança das Barragens.
Nas zonas exteriores a pavimentar, utilizar pavimentos semipermeáveis, de forma a permitir a manutenção de alguma infiltração.
Nas áreas a recuperar, proceder ao recobrimento com solo arável resultante das acções de decapagem, uma vez que este tem sementes que facilitam a recuperação do coberto vegetal.
Socioeconomia
Informação dos habitantes residentes nas áreas mais próximas, a fim de os sensibilizar para os possíveis transtornos que a obra lhes possa causar, potenciando assim a aceitação do projecto pelas gentes locais.
Contratação de mão-de-obra da região.
Recurso, sempre que possível, a fornecedores locais, de modo a ampliar o desenvolvimento económico da região.
A área de intervenção deverá ter indicação do objectivo e natureza do empreendimento, duração da fase de construção, do esquema do empreendimento e do seu responsável.
Deverá ser evitado o atravessamento da vila de Ferreiró por tráfego de pesados associados à obra.
A zona de obra deve ser vedada e ter acesso condicionado.
Ruído
Fase de construção
Os trabalhos de construção que sejam mais ruidosos devem ser efectuados durante o período diurno.
Manutenção de todo o equipamento e maquinaria utilizado na fase de construção, promovendo o cumprimento do Regulamento Geral do Ruído.
Fase de exploração
O ruído produzido trata-se de um baixo impacte, atendendo às explicações anteriormente dadas. Como tal, uma medida para o mitigar será a actuação directa na fonte de ruído, optando por equipamentos que garantam a diminuição das vibrações e ruído.
Operações de manutenção do equipamento
O grupo hidráulico é lubrificado com massa consistente, sendo esta totalmente consumida na referida operação, não deixando quaisquer resíduos. A cada cinco mil horas de funcionamento do grupo, o óleo deve ser mudado com o máximo cuidado para evitar fugas ou derrames. Neste sentido, recomenda-se que estas operações se realizem dentro da central, que tem um piso impermeável, numa área limitada para reter qualquer eventual derrame. Os óleos usados devem ser armazenados em recipientes adequados e de perfeita estanquidade, sendo posteriormente enviados para o destino final adequado, neste caso, a reciclagem.
ANEXO II
Recomendações da comissão de avaliação do estudo de incidências ambientais
Em todo o circuito hidráulico deve ser reposta a situação inicial após a conclusão dos trabalhos, quer no que respeita à modelação dos terrenos quer no que se refere ao revestimento vegetal.
A remoção do coberto vegetal na área afecta à implementação do estaleiro deverá limitar-se estritamente às necessidades de construção, assim como a ocupação e compactação do solo, devendo posteriormente proceder-se às acções necessárias tendentes à reposição da área afectada.
Deverá ser garantida a restituição do caudal imediatmente a jusante da central.
Deverá ser garantido o adequado armazenamento dos resíduos produzidos em obra, de forma a evitar possíveis contaminações do solo.
