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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 70/2000. - O facto de não terem ainda sido publicados diplomas legais adicionais que criem condições que permitam o encerramento da liquidação antes de solucionados todos os assuntos pendentes, nomeadamente a regularização dos saldos com empresas das ex-colónias e a pendência em tribunal de vários processos, não permite que a comissão liquidatária da Companhia Portuguesa de Transportes Marítmos (CTM) e da Companhia Nacional de Navegação (CNN) elabore as contas finais de liquidação das empresas até 31 de Dezembro de 1999, pelo que se justifica prorrogar o prazo da mesma.
Assim, determina-se:
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 14.º dos Decretos-Leis n.os 137/85 e 138/85, ambos de 3 de Maio, os prazos neles estabelecidos são prorrogados até 30 de Junho de 2000.
2 - Aos membros das comissões liquidatárias continua a aplicar-se o regime vigente até à presente data.
3 - Às restantes situações aplica-se o regime actualmente em vigor.
31 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
