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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 701/2003. - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Metro do Porto, S. A., presentes no anexo III do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, as participações sociais dessa empresa poderão sofrer alterações, designadamente, por transmissões entre accionistas ou para terceiros, desde que a operação seja previamente autorizada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Foi solicitado pela accionista Área Metropolitana do Porto, através da sua representante Junta Metropolitana do Porto, a autorização para transmitir aos municípios de Espinho e de Valongo 1 acção a cada um, das que detém no capital social da Metro do Porto, S. A.
Autoriza-se, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do Metro do Porto, S. A., presentes no anexo III do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, a accionista Área Metropolitana do Porto a transmitir aos munícipios de Espinho e de Valongo 1 acção a cada um, das acções de que é titular naquela cidade.
26 de Junho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.