Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 702/2004. - Considerando que os gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Turismo não dispõem de um organismo de apoio técnico, administrativo e logístico, o que só acontecerá com o início de funcionamento da respectiva Secretaria-Geral;
Considerando que, no anterior, o membro do Governo na área do turismo era apoiado pela actual Secretaria-Geral e pelo Gabinete de Gestão do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho;
Atentos à faculdade conferida pelo artigo 8.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, que possibilita a partilha de actividades comuns entre serviços de vários ministérios:
Determina-se o seguinte:
1 - A Secretaria-Geral e o Gabinete de Gestão do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho asseguram, até ao início do funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério do Turismo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da Lei Orgânica do Ministério do Turismo, as funções de apoio técnico, administrativo, logístico e de sistemas de informação aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Turismo.
2 - A prestação centralizada de serviços aos gabinetes dos membros do Governo do Ministério do Turismo inclui, entre outros, os aspectos a seguir identificados:
a) Gerir e executar os orçamentos;
b) Proceder às alterações orçamentais entre rubricas de classificação económica e às constantes das alíneas a) e e) do n.º 2 e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril;
c) Assinar os pedidos de libertação de créditos e respectivos pedidos de autorização de pagamentos;
d) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos;
e) Prestar assessoria jurídica, intervindo nos processos de contencioso administrativo;
f) Executar os procedimentos de aquisição de bens e serviços, decidindo sobre o procedimento a seguir;
g) Assegurar a gestão e aprovisionamento dos bens consumíveis;
h) Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de locação, de assistência técnica e de manutenção dos equipamentos;
i) Assegurar os serviços de comunicações, vigilância, segurança, limpeza e conservação das instalações;
j) Colaborar na gestão do parque automóvel;
l) Garantir e controlar a publicação dos actos legislativos e administrativos;
m) Assegurar o apoio nas áreas da documentação e arquivo;
n) Assegurar o apoio na área dos sistemas de informação.
3 - Os encargos decorrentes das actividades mencionadas no número anterior são suportados com recurso ao orçamento para 2004 da ex-Secretaria de Estado do Turismo, do capítulo e orgânica do ex-Ministério da Economia ou do orçamento do Ministério do Turismo.
4 - Ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito do presente despacho conjunto, pela Secretaria-Geral e pelo Gabinete de Gestão do Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, desde 17 de Julho de 2004.
5 de Novembro de 2004. - O Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
