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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 705/2003. - Considerando que no inquérito ordenado pelo então Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros com vista a apurar os prejuízos sofridos pelos membros que integraram a Missão de Observação Portuguesa ao Processo de Consulta da ONU em Timor Leste (MOPTL) foram demonstrados os seguintes factos:
Os membros integrantes da MOPTL que solicitaram o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos eram todos servidores do Estado, civis ou militares, ou equiparados;
Em Setembro de 1999, no exercício das suas funções no quadro da MOPTL, estes funcionários encontravam-se em Díli quando ocorreram os graves distúrbios que se seguiram ao acto eleitoral e à divulgação dos respectivos resultados;
Por falta das mais elementares condições de segurança, viram-se os mesmos forçados a encontrar refúgio na sede da UNAMET, onde permaneceram até à sua evacuação para a Austrália, e, como tal, impossibilitados de recuperar a totalidade dos seus bens pessoais;
Ressaltando a inequívoca existência de um nexo de causalidade entre os distúrbios ocorridos em Díli e os prejuízos sofridos por estes membros integrantes da MOPTL, conclui-se estarem verificados todos os requisitos de que depende a atribuição das respectivas indemnizações:
Nestes termos, e atento o disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 324/85, de 6 de Agosto, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determinamos a atribuição das seguintes indemnizações, num valor total de Euro 19 334,41:
1 - A José Júlio Pereira Gomes, então conselheiro de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a desempenhar o cargo de chefe da MOPTL, num valor de Euro 1621,09 (equivalente a 325 000$00).
2 - A Joaquim Humberto da Câmara Stone, então tenente-coronel do Exército Português, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 1336,78 (equivalente a 268 000$00).
3 - A Francisco Alegre Duarte, então secretário de embaixada do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 1820,62 (equivalente a 365 000$00).
4 - A Osvaldo Pires Martins Coroado, então subchefe da Polícia de Segurança Pública, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 3381,85 (equivalente a 678 000$00).
5 - A José da Conceição Góis, então capitão-de-fragata da Marinha Portuguesa, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 1057,45 (equivalente a 212 000$00).
6 - A Manuel David de Jesus, então major do Exército Português, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 926,77 (equivalente a 185 800$00).
7 - A Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco, então da Polícia de Segurança Pública, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 3671,15 (equivalente a 736 000$00).
8 - A Alfredo Luís Gomes Marques, então da Polícia de Segurança Pública, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 2675,55 (equivalente a 536 400$00).
9 - A Daniel Ribeiro, então jornalista, a exercer as funções de observador oficial português, num valor de Euro 2843,15 (equivalente a 570 000$00);
10 - O encargo resultante do presente despacho conjunto será suportado pela correspondente dotação inscrita no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
26 de Junho de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.