Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 707/2003. - Considerando que o Governo decidiu conferir, através da aprovação do Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR), um carácter prioritário ao combate à sinistralidade rodoviária de forma à criação e manutenção de níveis cada vez mais elevados de segurança rodoviária;
Considerando que o desenvolvimento e execução deste Plano carece de uma forte cooperação e interligação entre os vários ministérios e órgãos da Administração Pública, exigindo-se um reforço das ligações interministeriais;
Considerando, por fim, a necessidade de assegurar de forma coordenada a execução das acções e os meios dos diferentes departamentos ministeriais envolvidos na implementação do PNPR:
Determina-se o seguinte:
1 - É constituída uma comissão de acompanhamento com os seguintes objectivos:
1.1 - Implementar o Plano Nacional de Prevenção Rodoviária (PNPR);
1.2 - Acompanhar as acções planeadas;
1.3 - Avaliar os resultados das acções empreendidas.
2 - A comissão de acompanhamento compreende um representante de cada um dos seguintes gabinetes, nomeados pelos respectivos Secretários de Estado:
Secretário de Estado da Administração Interna, que preside;
Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça;
Secretária de Estado da Educação;
Secretário de Estado da Saúde;
Secretário de Estado das Obras Públicas;
Secretário de Estado dos Transportes;
Secretário de Estado da Administração Local.
3 - É criada uma comissão executiva, constituída por um representante de cada uma das seguintes entidades:
Secretaria de Estado da Administração Interna, que preside;
Direcção-Geral de Viação;
Instituto das Estradas de Portugal;
Guarda Nacional Republicana;
Polícia de Segurança Pública;
Prevenção Rodoviária Portuguesa;
Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
Departamento do Ensino Básico e Secundário;
Associação Nacional de Municípios Portugueses.
4 - A comissão terá acesso a todas as informações necessárias à prossecução dos seus objectivos, podendo para o efeito recorrer aos serviços e organismos dos respectivos ministérios.
5 - A comissão de acompanhamento reunirá, no mínimo, trimestralmente.
6 - A comissão executiva reunirá, no mínimo, uma vez em cada mês, devendo na 1.ª reunião após a sua constituição definir o seu funcionamento.
7 - A comissão executiva deverá apresentar anualmente um relatório relativo à implementação do PNPR, relatório esse que, depois de aprovado pela comissão de acompanhamento, será apresentado ao Conselho Nacional de Segurança Rodoviária.
30 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos. - A Secretária de Estado da Educação, Mariana Jesus Torres Vaz Freire Cascais. - O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
