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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 710/2003. - A Câmara Municipal de Braga pretende proceder à execução de um campo de saltos e de um campo de aquecimento para cavalos no Centro Hípico de Braga, no concelho de Braga, utilizando para o efeito cerca de 11 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 147, de 28 de Junho de 2000.
Considerando a justificação da localização e da realização deste equipamento apresentada pela Câmara Municipal de Braga;
Considerando que a Câmara Municipal pretende criar condições para a prática do desporto equestre e o ensino da equitação;
Considerando que a área a intervencionar é classificada, nos termos do Regulamento do Plano Director Municipal de Braga (revisão), ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2001, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 2001, como espaço para equipamento;
Considerando que não haverá recurso a impermeabilização do solo nem a aterros e escavações para a realização dos campos em causa;
Considerando o parecer favorável da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte;
Considerando que a Câmara Municipal de Braga deverá dar cumprimento aos condicionamentos previstos no projecto:
Determina-se, no uso das competências delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo despacho n.º 14 385/2000 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público da execução do campo de aquecimento e do campo de saltos do Centro Hípico de Braga, no concelho de Braga, sujeito ao cumprimento dos condicionamentos acima referidos, o que, a não acontecer, determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam na data imediatamente anterior à emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
27 de Junho de 2003. - O Secretário de Estado da Juventude e Desportos, Hermínio José Loureiro Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.