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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 711/2000. - O Departamento de Gestão Imobiliária e Património e o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, apesar de integrados na instituição, têm uma administração própria, da qual fazem parte os respectivos administradores-delegados, dispondo de orçamento e conta próprios.
O vencimento dos referidos dirigentes da SCML é fixado tendo por referência os montantes estabelecidos para os gestores públicos.
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, de 26 Agosto, os critérios a observar para a fixação dos referidos vencimentos são, para além da dimensão da empresa, o grau de complexidade da sua gestão.
Desde 1992, ano em que foi fixado o vencimento dos administradores-delegados dos aludidos departamentos da SCML, é inegável que se registou uma significativa evolução das condições financeiras e de exploração daqueles departamentos, aumentando consideravelmente o grau de complexidade na sua gestão.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do anexo I e do artigo 5.º do anexo II aos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322/91, de 26 de Agosto, e tendo por referência a Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/89, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 26 de Agosto de 1989, determina-se o seguinte:
1 - Os administradores-delegados no Departamento de Gestão Imobiliária e Património e no Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa são equiparados, para efeitos de vencimento, a vogais de empresas públicas, grupo B, nível de complexidade 1.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2000, considerando-se revogado na mesma data o despacho ministerial de 17 de Fevereiro de 1992, que antes fixara a referida remuneração.
19 de Junho de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. - A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.
