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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 711/2003. - Pretende o proprietário da Quinta da Pacheca, sita no lugar de Cambres, concelho de Lamego, proceder à realização de obras de ampliação das instalações da unidade industrial de vinificação, armazenagem e engarrafamento sitas naquela propriedade, ocupando para o efeito áreas afectas à Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/99, de 15 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 11 de Agosto de 1999, que aprovou a delimitação desta restrição por utilidade pública para o concelho de Lamego.
Considerando a importância para a Região Demarcada do Douro da criação de condições para a consolidação e expansão da actividade económica mais significativa aí desenvolvida e o interesse público que revestem todas as actuações susceptíveis de contribuir para o reforço da identidade dessa mesma região, classificada como património mundial;
Considerando que as pretendidas obras de ampliação não envolvem prejuízo para o ecossistema da Reserva Ecológica Nacional em questão, porquanto, tratando-se de área de máxima infiltração, os solos já se encontram pavimentados;
Considerando a justificação da localização pretendida, uma vez que todo o assento de lavoura e as instalações da unidade industrial se encontram implantados em áreas afectas à Reserva Ecológica Nacional;
Considerando que, por estas razões, a Assembleia Municipal do concelho de Lamego deliberou reconhecer em 20 de Fevereiro de 2003 o interesse público das obras de ampliação das instalações da unidade industrial sitas na Quinta da Pacheca;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Lamego, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/94, de 12 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de 23 de Junho de 1994, não obsta à realização das obras em questão, uma vez que a área a intervencionar se insere em zona de salvaguarda, na qual são admissíveis as operações que tenham por objectivo o desenvolvimento das actividades vitivinicolas e agrícolas tradicionais;
Considerando, ainda, o teor do parecer emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, designadamente quanto à circunstância de as obras serem insusceptíveis de afectar o equilíbrio ecológico do ecossistema da Reserva Ecológica Nacional em causa:
No uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas através do despacho n.º 11 040/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Maio de 2002, e pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente através do despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, determina-se, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, que seja reconhecido o interesse público das obras de ampliação das instalações da unidade industrial de vinificação, armazenagem e engarrafamento sitas na Quinta da Pacheca, freguesia de Cambres, no concelho de Lamego.
3 de Abril de 2003. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
