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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 712/2001. - Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 327/99, de 18 de Agosto, se transferiu para a Agência Portuguesa de Apoio ao Desenvolvimento (APAD) a universalidade dos direitos e obrigações do Fundo para a Cooperação Económica (FCE) existentes à data da sua extinção;
Considerando que, pelo despacho conjunto n.º 923/2000, de 12 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2000), foi determinado que se mantivessem em vigor, transitoriamente, a partir de 8 de Fevereiro de 2000, data do início da actividade da APAD, regulamentos de linhas de apoio afectas à actividade do ex-FCE;
Considerando que o Plano de Actividades da APAD para 2001 contempla linhas de apoio, nomeadamente a linha Multiapoio, cujo regulamento se encontra em vigor desde 26 de Maio de 2001, que permitem, no quadro das suas atribuições, a utilização de instrumentos de apoio semelhantes ou sucedâneos dos utilizados pelo ex-FCE:
Determina-se, face ao exposto e para os devidos efeitos, que sejam revogados a partir da presente data do despacho conjunto de 21 de Abril de 1994 (Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1994) e o despacho conjunto n.º 923/2000, de 12 de Maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 2000), ambos referentes aos instrumentos de apoio financeiro do ex-FCE, nomeadamente incentivos FCE e Bonificações de Taxas de Juro.
27 de Junho de 2001. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
