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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 72/2000. - O despacho conjunto n.º 652/98, de 17 de Setembro, autorizou o IFADAP a cobrar 1% do montante das ajudas concedidas e pagas, a suportar pelo PIDDAC.
Contudo, a evolução dos custos de análise e acompanhamento dos projectos impõe a revisão da taxa definida.
Nestes termos, e tendo presente a alínea b) do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 414/93, que aprova os Estatutos do IFADAP, determina-se, relativamente aos serviços prestados no âmbito dos programas e projectos de apoio ao sector agrícola, agro-industrial e das pescas, que respeitam às atribuições do Instituto, autorizar o IFADAP a cobrar 1,5% dos montantes das ajudas concedidas e pagas, a suportar pelas verbas consignadas no PIDDAC à realização dos respectivos programas.
28 de Dezembro de 1999. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
