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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 720/2001. - Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, foi criada a estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Centro.
Decorrido praticamente um ano de actividade, a prática vem demonstrar que os recursos humanos atribuídos a esta estrutura se revelam insuficientes face à dimensão da Intervenção Operacional.
Torna-se igualmente necessário dotar a estrutura de apoio técnico de um chefe de projecto, que será responsável pela vertente Fundo Social Europeu dos Eixos I e II da Intervenção Operacional e que promoverá a sua articulação com os organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Assim, ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A estrutura de apoio técnico da Intervenção Operacional Regional do Centro, constante do n.º 8 do n.º 2.º do anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, é acrescida de um chefe de projecto, de três técnicos superiores e de um administrativo.
2 - Às despesas resultantes do disposto no número anterior aplica-se o previsto no n.º 12 do n.º 2.º do anexo III à Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, pelo que quando elegíveis a financiamento comunitário são asseguradas pela assistência técnica da Intervenção Operacional Regional do Centro, sendo as restantes suportadas pelo orçamento da Comissão de Coordenação da Região do Centro.
29 de Junho de 2001. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Reforma do Estado e da Administração Pública.
