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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 721/2004. - A requisição de funcionários dos serviços e organismos da administração pública, incluindo os institutos públicos, para prestar serviço em entidades de direito privado com representatividade, a nível nacional, nos sectores económico e social, depende, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro, de acordo do funcionário e efectua-se mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e da Administração Pública e do membro do Governo competente.
A requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego, assessora principal do Instituto do Consumidor, para prestar serviço na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, uma entidade de direito privado, cujo objecto consiste na defesa dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores, a quem foi conferido o estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública, e com representatividade nacional, reúne as condições previstas no Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 226/96, de 29 de Novembro, é autorizada, pelo período de um ano, a requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego para exercer funções na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO.
30 de Agosto de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Henrique José Monteiro Chaves.
