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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 722/2005. - Em cumprimento das orientações decorrentes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 102/2005, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 120, de 24 de Junho de 2005, e 110/2005 e 111/2005, de 2 de Junho, publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 124, de 30 de Junho de 2005, para a consolidação das contas públicas e para o reforço da convergência e equidade entre os pensionistas da Caixa Geral de Aposentações e os da segurança social, visando garantir da sustentabilidade dos sistemas de protecção social;
Atendendo a que os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social e os demais ministérios competentes em razão da matéria foram incumbidos, nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2005, de conduzir o processo de avaliação dos regimes especiais que consagram, a determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras do Estatuto da Aposentação, por forma a convergirem com o regime geral;
Considerando o levantamento efectuado de todos os regimes especiais e medidas avulsas que constituem desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação, com vista à eliminação ou à alteração daqueles cuja manutenção se conclua não se justificar e à aferição da adequação do suporte financeiro e da regulamentação aos condicionalismos económicos, sociais e funcionais que os fundamentam:
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - É constituída uma comissão negociadora sindical para, nos termos da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio, negociar com as organizações sindicais representativas do pessoal docente as medidas previstas no anteprojecto de diploma que revê os regimes que consagram, a determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação, fórmula de cálculo e actualização das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e ao cálculo das pensões.
2 - A comissão a que se refere o número anterior é constituída pelos seguintes elementos:
a) Licenciado José Joaquim Machado Courinha Leitão, director regional de Educação de Lisboa, que presidirá;
b) Um elemento a indicar pelo Ministro de Estado e das Finanças;
c) Um elemento a indicar pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social;
d) Licenciado José Manuel Figueira Batista, em representação do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação;
e) Mestre Jorge Bernardino Sarmento Morais, em representação do Gabinete do Secretário de Estado da Educação.
3 - Ao Secretário de Estado Adjunto e da Educação compete a coordenação da comissão agora constituída.
4 - O apoio técnico ao funcionamento da comissão será assegurado pela licenciada Maria Manuela Dias Perdigão Olivença, professora do quadro de nomeação definitiva da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Pedro de Santarém, em regime de requisição na Direcção-Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular.
5 - O apoio logístico ao funcionamento da comissão será assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação.
23 de Agosto de 2005. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues.