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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 723/2005. - O início do enchimento da albufeira de Pedrógão afectará a rede viária existente na zona reservada e limítrofe, pelo que importa proceder ao restabelecimento da rede viária afectada pela albufeira de Pedrógão.
A declaração de utilidade pública dos bens imóveis afectados pela necessidade desse restabelecimento viário está prevista, nos termos do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, para a construção das infra-estruturas viárias exigidas para a substituição e melhoramento das redes afectadas pela realização do empreendimento de fins múltiplos de Alqueva.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., com sede na Rua de Zeca Afonso, 2, em Beja, determina-se o seguinte:
1 - São aprovadas as plantas com a implantação das parcelas a expropriar e o mapa das áreas dos bens imóveis abrangidos pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se refere a alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessários para a implantação ao restabelecimento da rede viária afectada pela albufeira de Pedrógão, publicados em anexo.
2 - As referidas plantas e os mapas podem ser consultados na sede da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., sita em Beja, na Rua de Zeca Afonso, 2, e nas instalações da Comissão de Coordenação da Região Alentejo, sita na Estrada das Piscinas, 193, em Évora.
3 - Os encargos com as expropriações em causa são da responsabilidade da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S. A., e são caucionados nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro.
26 de Agosto de 2005- - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
