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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 725/2001. - Tendo em consideração que os feitos praticados por Aníbal do Nascimento Dias Ferreira, quando, em colaboração com o Serviço Nacional de Bombeiros, participava no ataque a um incêndio florestal de grandes proporções, na região de Miranda do Corvo, aos comandos de um avião que se despenhou, ocasionando a sua morte em 7 de Agosto de 2000, integram a prática de acto humanitário ou de dedicação à causa pública no sentido do artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de Novembro, e merecem o reconhecimento de excepcionais e relevantes, em conformidade com o parecer n.º 490/2000, votado na sessão de 18 de Abril de 2001 do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.
Nos termos do disposto no artigo 25.º do mencionado decreto-lei, resolve-se conceder a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País que resultar da aplicação daquele diploma, designadamente dos seus artigos 9.º e 11.º, a Deolinda Maria Marques de Queirós Pereira Ferreira, Henrique Artur Queirós Ferreira, João Nascimento Queirós Ferreira, Ana Carolina Queirós Ferreira e Vítor Manuel Queirós Ferreira, na qualidade, respectivamente, de viúva e filhos menores de Aníbal do Nascimento Dias Ferreira.
23 de Julho de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Guilherme Waldemar Pereira d'Oliveira Martins.